# Regime de trabalho remoto

{% hint style="info" %}
As informações a seguir foram extraídas da [Portaria 34/2021](https://firebasestorage.googleapis.com/v0/b/gitbook-28427.appspot.com/o/assets%2F-MUFKV_i6MggnjvlekO4%2F-MWjr89qNpj2Gl0wSPvx%2F-MWjsbML-tduVbSqCGlC%2F21-02-23%20-%20PORTARIA%20REGIME%20TRABALHO%20REMOTO%20-%20ROTINA%20REMOTO.pdf?alt=media\&token=bd21a3e0-ed22-43a2-9269-2f0a29aae80d) que disciplina o Regime de Trabalho Remoto no âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, em função da Covid-19.
{% endhint %}

## Princípios gerais

* **Permanecer em sua residência**, à disposição da SECULT, durante seu horário diário de expediente (8hs às 17hs), de acordo com a jornada normal de trabalho;
* **Manter atualizados os contatos** como telefones e endereços eletrônicos;
* **Cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imediata**, informando o andamento dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;
* **Cumprir diretamente as atividades que lhes forem designadas pela coordenadoria**, sendo vedada a utilização de terceiros para esse fim;
* **Atender às solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pela chefia imediata** e mediata pelos telefones de contato ou endereço eletrônico indicado;
* **Consultar frequentemente o** [**e-mail institucional**](https://webmail.secult.ce.gov.b) individual e outro canal de comunicação institucional previamente definido pela chefia imediata;
* **Preservar o sigilo e a restrição de acesso aos dados** obtidos em decorrência do trabalho remoto.

## Reuniões e o acesso às dependências física da Secretaria

* As reuniões com público externo, durante o período em que durarem as medidas do [Decreto 33.936 de 17 de Fevereiro de 2021](https://www.ceara.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/DECRETO-No33.936-de-17-de-fevereiro-de-2021.pdf), devem ser realizadas **exclusivamente de forma virtual**;
* As reuniões das equipes internas, compromissos e cronogramas anteriormente programados deverão ser realizados, **preferencialmente, de forma virtual** (caso tenha dúvidas sobre como criar ou gravar um reunião online, acesse o link abaixo);
* O acesso às dependências físicas da Secretaria da Cultura **deverá ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI)**, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo tempo estritamente necessário;
* Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.

{% content-ref url="../ferramentas/dicas-computacao" %}
[dicas-computacao](https://cultura-ceara.gitbook.io/trabalho-remoto-secult/ferramentas/dicas-computacao)
{% endcontent-ref %}

## Atendimento ao público

O atendimento presencial ao público está **100% (cem por cento) suspenso**, sendo realizado apenas por meio remoto.&#x20;

## Trâmite de processos

* A tramitação processual se dará por meio do FTP com registro no VIPROC de todas as tramitações entre setores, obrigatoriamente.
* As pastas do FTP serão criadas no primeiro momento exclusivamente pelo gabinete até que seja dada nova orientação. Sobre a criação de processos no FTP consultar o artigo 7º, inciso III.

{% content-ref url="../ferramentas/ftp" %}
[ftp](https://cultura-ceara.gitbook.io/trabalho-remoto-secult/ferramentas/ftp)
{% endcontent-ref %}

### Funcionamento do setor de protocolo

O recebimento das solicitações de abertura de processo realizadas por público externo e também solicitações internas à secretaria  será unicamente virtual (via e-mail para: <protocolo@secult.ce.gov.br>).

> A única exceção, até o momento, autorizada para abertura de processos físicos refere-se aos processos de publicação que seguirão para Casa Civil, cujas regras encontram-se no artigo 9º deste documento;
