Regime de trabalho remoto

Informações sobre como os trabalhadoras(es) da SECULT devem exercer suas atividades fora da Secretaria.

As informações a seguir foram extraídas da Portaria 34/2021 que disciplina o Regime de Trabalho Remoto no âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, em função da Covid-19.

Princípios gerais

  • Permanecer em sua residência, à disposição da SECULT, durante seu horário diário de expediente (8hs às 17hs), de acordo com a jornada normal de trabalho;

  • Manter atualizados os contatos como telefones e endereços eletrônicos;

  • Cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;

  • Cumprir diretamente as atividades que lhes forem designadas pela coordenadoria, sendo vedada a utilização de terceiros para esse fim;

  • Atender às solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou endereço eletrônico indicado;

  • Consultar frequentemente o e-mail institucional individual e outro canal de comunicação institucional previamente definido pela chefia imediata;

  • Preservar o sigilo e a restrição de acesso aos dados obtidos em decorrência do trabalho remoto.

Reuniões e o acesso às dependências física da Secretaria

  • As reuniões com público externo, durante o período em que durarem as medidas do Decreto 33.936 de 17 de Fevereiro de 2021, devem ser realizadas exclusivamente de forma virtual;

  • As reuniões das equipes internas, compromissos e cronogramas anteriormente programados deverão ser realizados, preferencialmente, de forma virtual (caso tenha dúvidas sobre como criar ou gravar um reunião online, acesse o link abaixo);

  • O acesso às dependências físicas da Secretaria da Cultura deverá ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), mediante solicitação da chefia imediata, e pelo tempo estritamente necessário;

  • Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.

Atendimento ao público

O atendimento presencial ao público está 100% (cem por cento) suspenso, sendo realizado apenas por meio remoto.

Trâmite de processos

  • A tramitação processual se dará por meio do FTP com registro no VIPROC de todas as tramitações entre setores, obrigatoriamente.

  • As pastas do FTP serão criadas no primeiro momento exclusivamente pelo gabinete até que seja dada nova orientação. Sobre a criação de processos no FTP consultar o artigo 7º, inciso III.

Funcionamento do setor de protocolo

O recebimento das solicitações de abertura de processo realizadas por público externo e também solicitações internas à secretaria será unicamente virtual (via e-mail para: protocolo@secult.ce.gov.br).

A única exceção, até o momento, autorizada para abertura de processos físicos refere-se aos processos de publicação que seguirão para Casa Civil, cujas regras encontram-se no artigo 9º deste documento;

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