Regime de trabalho remoto
Informações sobre como os trabalhadoras(es) da SECULT devem exercer suas atividades fora da Secretaria.
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Informações sobre como os trabalhadoras(es) da SECULT devem exercer suas atividades fora da Secretaria.
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As informações a seguir foram extraídas da Portaria 34/2021 que disciplina o Regime de Trabalho Remoto no âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, em função da Covid-19.
Permanecer em sua residência, à disposição da SECULT, durante seu horário diário de expediente (8hs às 17hs), de acordo com a jornada normal de trabalho;
Manter atualizados os contatos como telefones e endereços eletrônicos;
Cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;
Cumprir diretamente as atividades que lhes forem designadas pela coordenadoria, sendo vedada a utilização de terceiros para esse fim;
Atender às solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou endereço eletrônico indicado;
Consultar frequentemente o e-mail institucional individual e outro canal de comunicação institucional previamente definido pela chefia imediata;
Preservar o sigilo e a restrição de acesso aos dados obtidos em decorrência do trabalho remoto.
As reuniões com público externo, durante o período em que durarem as medidas do Decreto 33.936 de 17 de Fevereiro de 2021, devem ser realizadas exclusivamente de forma virtual;
As reuniões das equipes internas, compromissos e cronogramas anteriormente programados deverão ser realizados, preferencialmente, de forma virtual (caso tenha dúvidas sobre como criar ou gravar um reunião online, acesse o link abaixo);
O acesso às dependências físicas da Secretaria da Cultura deverá ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), mediante solicitação da chefia imediata, e pelo tempo estritamente necessário;
Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
O atendimento presencial ao público está 100% (cem por cento) suspenso, sendo realizado apenas por meio remoto.
A tramitação processual se dará por meio do FTP com registro no VIPROC de todas as tramitações entre setores, obrigatoriamente.
As pastas do FTP serão criadas no primeiro momento exclusivamente pelo gabinete até que seja dada nova orientação. Sobre a criação de processos no FTP consultar o artigo 7º, inciso III.
O recebimento das solicitações de abertura de processo realizadas por público externo e também solicitações internas à secretaria será unicamente virtual (via e-mail para: protocolo@secult.ce.gov.br).
A única exceção, até o momento, autorizada para abertura de processos físicos refere-se aos processos de publicação que seguirão para Casa Civil, cujas regras encontram-se no artigo 9º deste documento;